Constitucionalidade das medidas atipicas na questão de passaportes e habilitações no codigo penal cívil (CPC) Confirmado pelo STF.
1. Por Maioria de votos afirma que tais medidas aumentam a eficiência do sistema judicial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil (CPC). O STF, por maioria de votos, afirmou que tais medidas aumentam a eficiência do sistema judicial e valorizam o acesso à Justiça.
No entanto, caso haja abusos, eles devem ser questionados através de recursos a instâncias superiores.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questionou a constitucionalidade do inciso IV do artigo 139 do CPC, que autoriza o juiz a usar medidas indutivas, mandamentais, sub-rogatórias ou coercitivas para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
2. Partido dos Trabalhadores Questiona Dispositivo do CPC.
O PT argumentou que tal dispositivo tem sido usado para restringir direitos fundamentais de devedores, como a apreensão de CNH e passaporte, e a garantia de participação em concursos e licitações.
O relator do caso, Ministro Luiz Fux, argumentou que é essencial permitir que os magistrados usem medidas coercitivas para garantir o pagamento de dívidas, mas que, em caso de abusos, as questões devem ser resolvidas caso a caso, através de recursos a instâncias superiores
3. PT argumenta que o inciso IV do artigo 139 tem sido usado para restringir direitos fundamentais
Fux destacou que a garantia do acesso à Justiça implica na eficácia das decisões judiciais e que as medidas atípicas do CPC obedecem para isso.
Ao importar tais medidas, os juízes devem considerar os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, aplicando medidas menos graves sempre que possível e avaliando o impacto na vida do devedor.
Ministros como André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e outros seguiram o voto de Fux e afirmaram que o ordenamento jurídico garante que o juiz não extrapole e viole direitos fundamentais,
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